ICMS: Ratificados Convênios sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ 36/2022 e Ato Declaratório CONFAZ 35/2022 foram ratificados Convênios ICMS que tratam sobre redução de base de cálculo, isenção e benefícios fiscais do ICMS.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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ICMS: Benefícios Fiscais e Reduções de Encargos são Ratificados pelo Confaz

Por meio do Ato Declaratório Confaz 33/2021 foram ratificados os Convênios ICMS nºs 194 a 198/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa de débitos e parcelamento, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 194/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 195/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2018 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

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– Convênio ICMS nº 196/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/2019 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

– Convênio ICMS nº 197/2021 – altera o Convênio ICMS nº 179/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica; e

– Convênio ICMS nº 198/2021 – altera o Convênio ICMS nº 94/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) entre outros.

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ICMS: Ratificados Convênios 179 a 186/2021 que Dispõem sobre Benefícios Fiscais

Através do Ato Declaratório CONFAZ 29/2021 foram ratificados Convênios ICMS 179 a 186/2021, que tratam sobre benefícios fiscais, redução de base de cálculo e crédito presumido do imposto:

CONVÊNIO ICMS n° 179/21 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 180/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 181/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 182/21 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica;

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CONVÊNIO ICMS n° 183/21 – Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural – GN – e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 184/21 – Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS n° 185/21 – Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção;

CONVÊNIO ICMS n° 186/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

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