Simples Nacional: DSTDA – Exigência de Dados – Exceções

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.

Entretanto, a obrigatoriedade de entrega somente se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017, conforme estipulado pelo Ajuste Sinief 11/2016.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Prazo de Entrega da ECF Termina em 29/Julho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPEDaté o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Portanto, o prazo final de entrega, sem aplicação de multa, neste ano, encerrará em 29.07.2016.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.

 

Declarações Federais a Serem Entregues – Julho/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Julho/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Junho/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Junho/2016

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Maio/2016

21 – DCTF – Empresas Inativas – Janeiro/2016 – veja maiores detalhes

29 – SISCOSERV – Abril/2016

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2016

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2016

29 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-calendário de 2015

29 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários – Ano-calendário de 2015

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Prorrogado Prazo da Entrega da ECF

Através da Instrução Normativa RFB 1.633/2016 foram alterados os prazos de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que serão os seguintes:

  • até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, nas situações normais:
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento e
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Portanto, a próxima ECF deverá ser entregue até 29.07.2016.

Anteriormente, o prazo da entrega normal era até o último dia útil de junho.

Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses!  A Contabilidade em relação à apuração dos tributos. Análise das contas contábeis e patrimoniais e dos documentos suporte Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

 

Prazo da Entrega da DIRPF Encerra-se em 29/Abril – Veja as Dicas

As declarações do IRPF/2016, geradas pelo programa devem ser apresentadas até 29.04.2016, pela Internet.

Espera-se congestionamentos nos últimos dias, portanto, recomenda-se antecipar a entrega, para evitar a multa no caso de entrega após o prazo.

Veja algumas dicas preparadas pela equipe Guia Tributário:

ENTREGUE NO PRAZO, MESMO COM POSSÍVEIS INCORREÇÕES

Se você não conseguiu reunir todos os dados, ou mesmo está em dúvida sobre como preencher, faça o seguinte: entregue a declaração como está. Posteriormente, retifique. Assim você evita a multa pelo atraso, que é calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

PGBL


No caso do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

CHEQUE A VARIAÇÃO PATRIMONIAL

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial (variação de bens e direitos de um ano para outro) somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas (como a venda de bens integrantes do patrimônio do próprio contribuinte).

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Veja como checar a variação patrimonial.

GANHOS DE CAPITAL

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Portanto, verifique se você lançou os valores corretos no programa de apuração dos ganhos de capital, para não incorrer em notificação e multa, caso apurar ganho.

EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO

Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, etc.

Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração.

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. Veja como declarar VGBL e PGBL.

Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.

Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Esquecer de lançar o IRF, quando compensável, ou as parcelas pagas a título de carnê-leão.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.