Informação de Tributos na Nota Fiscal Começa a Valer em Junho

Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.

Os tributos que deverão ser incluídos na nota fiscal são os seguintes:

– Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Penalidades

O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Medida Provisória 620/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (Junho/2013) para aplicação das referidas sanções.

Declarações e Arquivos Digitais a serem Transmitidos em Maio/2013

Neste mês de maio os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.

Destaque especial para a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI – de periodicidade anual e que deve ser transmitida, dentro do prazo regular, até o dia 31.

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Lembrete: Declarações a serem Transmitidas para a Receita Federal entre 25 e 31/março/2013

No período de 25 a 31 de março encerra o prazo normal para apresentação, sem incidência de multa, de diversas declarações para a Receita Federal do Brasil, conforme segue:

25/03   DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência março/2013;

28/03   DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, competências janeiro e fevereiro/2013;

28/03   DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano calendário de 2012;

28/03   DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, ano calendário de 2012;

28/03   DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, ano calendário de 2012;

28/03   DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano calendário de 2012;

28/03   DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, relativamente ao período de julho a dezembro/2012 e;

31/03   DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano calendário de 2012.

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Simples Nacional – DEFIS/2013 – Entrega vai até 31/março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-03-2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DCTF – Aprovada Nova Versão

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 12/2013 foi aprovada a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

As alterações promovidas visam:

a) Inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação “Ano de Apuração” da opção “Nova” do menu “Declaração” e;

b) maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.

O novo programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008.

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