Saem as Regras para a DITR/2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.380/2013 ficaram estabelecidas as regras para apresentação da – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)/2013.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, além de outras hipóteses de entrega obrigatória.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013 (ITR 2013), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet.

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FCI – Prazo de Apresentação é Novamente Adiado

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

 A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.

Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).

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Nota Fiscal – Transparência Fiscal – Informação dos Tributos

Entrou em vigor a Lei 12.741/2012, que determina que a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes nos preços de venda de mercadorias e serviços, deve constar dos documentos fiscais ou equivalentes.

Competirá ao vendedor o fornecimento dessa informação, que poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais para cumprimento do dispositivo legal foram regulados pelos estados e Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief 7/2013.

No entanto, considerando a complexidade sobre a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal trabalha uma proposta visando dilatar o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas, porém ainda não há nada de mais efetivo nesse sentido.

Aguardamos que tal medida seja efetivada, pois o prazo de adaptação não foi suficiente para muitas empresas, sobretudo para as de menor porte.

Além da demanda técnica são necessários investimentos financeiros para mais essa adaptação fiscal, o que, aliás, tem sido uma constante. O governo idealiza uma parafernália de obrigações acessórias, no entanto empurra para o contribuinte o custo de adaptação e manutenção desse sistema monstruoso.

Como já expressado no artigo O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias, se pusermos na ponta do lápis, pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Nota: a Medida Provisória 620/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (Junho/2013) para aplicação das sanções previstas pela não informação de tributos na nota fiscal.

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Obrigações Acessórias – Declarações e Arquivos Digitais para Junho/2013

No mês de junho os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.

Destaque especial para o DACON do período de outubro/2012 a abril/2013, cuja transmissão está prevista para este mês de junho.

Além do referido demonstrativo, muitos contribuintes ainda terão pela frente obrigações anuais como a Derex,  DIPJ, ECD e Fcont.

Clique e visualize as demais Declarações e Arquivos Digitais de Junho/2013.

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FCI – Prazo de Início de Entrega é Adiado para Agosto/2013

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

 A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.

O Convênio ICMS 38/2013  determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de 2013.

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