Lembrete: Declarações Fiscais a serem Transmitidas até 28/02

No período de 25/02 a 28/02 encerra o prazo legal para a apresentação de algumas declarações e demonstrativos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a incidência de multa.

Veja as obrigações acessórias a serem cumpridas:

Dia 25/02 (segunda-feira)

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – competência dezembro/2012

DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência fevereiro/2013

Dia 28/02 (quinta-feira)

DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito – período de julho a dezembro/2012

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – período de julho a dezembro/2012

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – período de julho a dezembro/2012

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – ano calendário de 2012

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – ano calendário de 2012

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – pessoas físicas – competência janeiro/2013

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Declarações e Arquivos Digitais a serem Transmitidos em Fevereiro/2013

No mês de fevereiro os contribuintes, sobretudo as pessoas jurídicas, precisam atentar para uma série de obrigações acessórias, algumas de periodicidade diferenciada (DIRF, DIMOF, DIMOB, etc.).

No tocante às pessoas jurídicas, ao todo são 13 declarações e arquivos digitais (federais) previstos para este mês.

Clique e visualize as Declarações e Arquivos Digitais de Fevereiro/2013.

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Siscoserv – Manual Informatizado – Nova Versão Eletrônica

Por meio da Portaria Conjunta nº 2.860/2012 foi aprovada a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.

Os arquivos digitais dos Manuais respectivos encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.

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Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações

Através do art. 8º da Lei 12.766/2012 foram reduzidas as multas estabelecidas pelo art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (penalidades aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779/1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões).

Desta forma, a partir de 28.12.2012 o contribuinte estará sujeito às seguintes multas:

1) por apresentação fora do prazo:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Notas:

a) em se tratando de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 acima serão reduzidos em 70%;
b) para fins de multa por apresentação fora do prazo, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata o item “1-b” acima;
c) a multa prevista no item 1 será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

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DSPJ Inativas – Definidas Regras para Declaração

Através da IN RFB 1.306/2012 foram fixadas as regras para a DSPJ – Inativas:

– A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

– A DSPJ – Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

– Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.

Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2013, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2012:

I – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e

III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

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