SISCOSERV – Prazo de Entrega da Declaração em 2014 e 2015

De 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega do SISCOSERV será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Base: Instrução Normativa RFB 1.526/2014.

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Quem Está Obrigado a Entregar a ECF de 2014?

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – CPRB (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Lembrando que o prazo para entrega da ECF relativa a 2014 se encerrará em 30/09/2015.

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Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF?

Somente serão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) as igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições.

Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 em algum mês do ano de 2014, é que estarão obrigadas, também, à entrega da ECD e ECF, a partir do ano calendário de 2014.

Base: Instrução Normativa RFB 1.252/2012Instrução Normativa RFB 1.422/2013 e Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

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ECF Deverá ser Entregue em Setembro

Através da Instrução Normativa RFB 1.524/2014 foram estabelecidos novos prazos para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

– até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira ou

– nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, porém para os eventos ocorridos de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Novembro/2014

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Outubro/2014

19 – DCTF Mensal – Outubro/2014

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Novembro/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Novembro/2014

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