PJ: Como Comprovar a Receita Obtida?

Regra geral, a comprovação da receita obtida pela pessoa jurídica, para fins tributários, é determinada pelo faturamento (notas fiscais emitidas).

Entretanto, há certas situações em que a receita poderá ser comprovada por outros meios:

– contrato (como no caso de receitas de aluguéis de bens imóveis);

– recibo ou equivalente (no caso de locação de bens móveis, não sujeito à emissão de nota fiscal e à tributação do ISS).

Desde que a lei não disponha forma especial, poderão ser registrados e respaldados tais receitas nos documentos referidos, revestidos, obviamente, das formalidades essenciais (como identificação do locatário, valor do aluguel e outras informações).

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.

Base: Solução de Consulta Cosit 306/2014.

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ECD: Receita dá “Alívio” para Pequenas e Médias ONGS

Através da Instrução Normativa RFB 1.510/2014, a Receita Federal retirou a obrigatoriedade de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pequenas e médias ONGs.

Anteriormente a esta mudança, a norma obrigava todas as ONGs à entrega, em 2015, da ECD. Pelo novo texto normativo, apenas as entidades que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, é que deverão entregar a referida escrituração no formato digital.

Portanto, somente no caso do valor do PIS e COFINS apurado em qualquer mês ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é que a ONG deverá entregar a EFD-Contribuições e também a ECD Anual.

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Saem Regras para a DIRF/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.503/2014 a Receita Federal explicitou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, para o exercício de 2015.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, entre outras hipóteses de obrigatoriedade de entrega.

Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas,

A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Novembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Novembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Outubro/2014

07 – DCTF Mensal – Agosto/2014. Nota: através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Julho a Setembro/2014.

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Setembro/2014.

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Outubro/2014.

21 – DCTF Mensal – Setembro/2014.

28 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Setembro e Outubro/2014.

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Outubro/2014.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Setembro/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2014

21 – DCTF Mensal – Agosto/2014 – Nota: através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2014

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