Declarações a Serem Entregues à RFB – Março/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Março/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

06 – GFIP – Fev/2015

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Jan/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fev/2015

20 – DCTF Mensal – Jan/2015

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – ano 2014

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – ano 2014

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – ano 2014

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – ano 2014

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – ano 2014

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Jan e Fev/2015

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – 2º Semestre/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fev/2015

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Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 27/Fev

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Base: Instrução Normativa RFB 1.215/2011.

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DIRF e DIMOB: Prazo de Entrega Encerra-se em 27/Fevereiro

No próximo dia 27.2.2015 vencerá o prazo para entrega, sem multas, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, ambas relativas ao ano-base de 2014.

Além destas 2 obrigações, vencerá dia 27 próximo o prazo de entrega das seguintes declarações:

27 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jan/2015

27 – DIMOF – 2º Semestre/2014

27 – DECRED – 2º Semestre/2014

27 – DIRF – Ano de 2014

27 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 2º Semestre/2014

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ECD – Obrigatoriedade de Entrega – Lucro Presumido

A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Portanto, os lucros distribuídos acima do limite presumido, a partir de janeiro/2014, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.

Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

Saem Regras para Entrega da DSPJ Inativas 2015

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015.

A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.

Base: Instrução Normativa RFB 1.536/2014.

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