DIMOB – Venda de Imóvel em Construção deve ser Declarada

A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a DIMOB (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório).

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.033/2015.

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Simples Nacional Deve se Preocupar com o Bloco K?

por Antônio Sérgio de Oliveira, palestrante, consultor e autor de obras de conteúdo tributário

Em janeiro de 2017,  depois de várias  prorrogações,  entrou finalmente em vigor a obrigatoriedade da entrega do chamado Bloco K, livro de controle da produção e do estoque.

EMPRESAS JÁ ESTÃO ENTREGANDO

Como é possível verificar, baseados no AJUSTE SINIEF 25/16 já temos uma categoria de empresas (empresas de grande porte) que iniciou o envio das obrigações em janeiro/17.

Pode ser que você não esteja pensando nisto mas o Bloco K já é uma realidade.

Dentre as empresas obrigadas neste calendário não estão abarcadas as empresas do regime Simples Nacional pelo fato de ainda não estarem sujeitas à entrega da obrigação SPED FISCAL em vários estados do Brasil.

É bem verdade que atualmente a obrigatoriedade do envio está reduzida a dois registros, o K200 e K280, os quais se referem ao estoque no final de cada mês.

SIMPLES NACIONAL COMO INDUSTRIALIZADOR

Neste texto chamo a atenção para as operações de industrialização em estabelecimentos de terceiros. Além disso deverá também informar o estoque de produtos remanescente no industrializador, através do registro K200.

Pode ocorrer que as empresas no Simples Nacional, que tenham como atividade a industrialização para terceiros,  mesmo não estando  sujeitas à entrega do Bloco K serão solicitadas por seus clientes (empresas de grande porte)  a informarem mensalmente os saldos em estoque ao final de cada mês, para que esta grande empresa possa alimentar corretamente o seu Bloco K no registro K200.

A empresa de grande porte deverá informar mensalmente para o fisco os seus estoques de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc,  em poder do seu industrializador que está no Simples.

O formato, a data e o meio como estas informações serão enviadas dependerá de negociação entre autor da encomenda e o industrializador pois a legislação não estabelece regras de como isto deverá ocorrer. É uma negociação comercial/contratual entre as partes.

Destaque-se que para fins de Bloco K devem ser informadas apenas as quantidades não sendo exigidos valores, por enquanto.

Faz-se necessário que estas empresas industrializadoras, mesmo no Simples Nacional,  disponham de controles adequados e uma organização interna capaz de atender às exigências que certamente serão feitas pelos seus clientes de grande porte.

SIMPLES NACIONAL COMO ENCOMENDANTE

Embora na explanação acima eu tenha usado como exemplo um  industrializador no Simples recebendo encomenda de uma grande empresa sujeita ao Bloco K, podemos ter uma situação inversa também, isto é, um encomendante no Simples que remete sua mercadoria para um industrializador de grande porte sujeito ao envio do Bloco K e neste caso este industrializador deverá in formar ao fisco dentro de seu Bloco K o montante de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc em seu poder mas pertencentes ao encomendante do Simples.

No vídeo abaixo eu comento sobre a  importância que deve ser dada ao controle do estoque nestes tempos de Bloco K  https://www.youtube.com/watch?v=dhV7ZKPUWzo&t=4s

Por isso é importante que as empresas no Simples Nacional entendam o que é e como funciona o chamado Bloco K e também o Bloco H para não correrem o risco de perderem clientes ou ser multadas por falta de um controle de estoque  adequado.

Antônio Sérgio de Oliveira – https://www.facebook.com/tributarioexpert/

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Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

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Aprovada Versão PGD da DCTF das Inativas

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

Lembrando que a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

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Sócios Ostensivos de SCP Terão Que Retificar DCTF

Até 21 de julho de 2017, os sócios ostensivos de – Sociedade em Conta de Participação -SCP, inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

Base: Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

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