DCTF – Transmissão e Assinatura a Partir de Abril/2026

A Receita Federal do Brasil ampliou os modelos de assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Além do certificado digital tradicional, passam a ser aceitos o certificado digital em nuvem e o acesso por meio da conta gov.br, desde que nos níveis prata ou ouro.

Outro ponto relevante é a padronização do processo: a forma de acesso ao e-CAC será a mesma utilizada para assinar e transmitir a DCTFWeb. No caso de uso da conta gov.br para pessoa jurídica, é necessário selecionar o perfil de responsável legal perante o CNPJ, enquanto para pessoa física não há exigência de alteração de perfil.

A implementação está prevista para ocorrer ao longo do mês de abril de 2026.

Fonte: site RFB 14.04.2026.

Boletim Tributário e Contábil 13.04.2026

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ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Publicados Ajustes SINIEF 4 a 14/2026

Por meio do Despacho Confaz 18/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 4 a 14/2026, que tratam sobre CT-e Simplificado, MDF-e, correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, emissão de documentos fiscais, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, DANFE, entre outros assuntos.

Boletim Tributário e Contábil 06.04.2026

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