Publicados Convênios ICMS 28 a 37/2026

Por meio do Despacho Confaz 13/2026 foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto.

Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – Nova Versão do Guia

A Receita Federal do Brasil publicou, em seu portal oficial, a versão 3 do guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.

Entre as atualizações, destaca-se a inclusão da pergunta nº 34.1, que esclarece o tratamento a ser adotado nas notas fiscais relativas a operações originalmente sujeitas à Alíquota Zero e alcançadas pela Lei Complementar nº 224/2025.

Nesses casos, a empresa deverá informar, no campo CST (Código de Situação Tributária) dos grupos PIS e COFINS da NF-e, o código “06 – Operação Tributável (Alíquota Zero)”. 

Além disso, deverá constar no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a indicação de que a operação está sujeita às disposições da referida Lei Complementar.

Baixe aqui a versão 3 do guia

Boletim Tributário e Contábil 30.03.2026

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2026
DEFIS 2026 – Prazo – 31.03.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Declaração de Bens e Direitos©
PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte©
ICMS – Substituição Tributária – CFOPs©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Operações de Factoring©
Ajuste a Valor Presente©
Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado©
IRPF
IRPF – Perguntas e Respostas
Como Devem Ser Tributados os Rendimentos Correspondentes a Férias?
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026
Alerta: Prazo de Entrega – BACEN – Declaração Quinquenal – Capitais Estrangeiros
IPI – Crédito Presumido – Redução de Benefício
ENFOQUES
Manual do IRPJ – Lucro Real
STJ: INSS Não Incide Sobre Planos de Previdência Privada de Dirigentes
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.03.2026

FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026

Conforme estipulado no art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 224, de 2025, as alíquotas do FUNRURAL devem ser adicionadas em 10%, ou seja, no caso do produtor rural pessoa física e do segurado especial, 0,12% a título de contribuição previdenciária e 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção; logo, a alíquota efetiva será de 1,43% a partir de 1º de abril de 2026

Com relação ao produtor rural pessoa jurídica, haverá acréscimo de 0,17% a título de contribuição previdenciária e de 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, totalizando 1,98% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção a partir de 1º de abril de 2026.

Bases: os citados no texto e Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos Tributários – RFB.

Boletim Tributário e Contábil 23.03.2026

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF 2026 – Declaração de Ajuste Anual – Regras©
Simples Nacional – Atividades Impeditivas à Opção©
IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Compras com Cartão de Crédito©
IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras©
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)©
IRPF
Datas de Restituição do Imposto de Renda 2026
Preenchimento: Como Fazer Para Obter Autorização de Terceiros na Declaração
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Auditoria Para Recuperação de Tributos
PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses
ICMS-ST: SP Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026
ENFOQUES
CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
PIS/COFINS: Redução de Alíquotas – Insumos Químicos
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.03.2026