ICMS-ST: Publicados Protocolos 39 e 40/2025 – Produtos Alimentícios

Por meio do Despacho Confaz 37/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 39 e 40/2025, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Reforma Tributária – NFe – Lançado Cartilha Orientativa

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

Clique aqui para baixar a cartilha

Reforma Tributária: Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

Foi publicado nova nota técnica com finalidade de adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Baixe aqui referida NT.

ALERTA: DTE É OBRIGATÓRIO PARA TODAS EMPRESAS A PARTIR DE 2026

A partir de 01.01.2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil.

A medida está prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;

Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;

Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Fonte: site RFB

IRPF: Emissão em Lote dos Recibos dos Profissionais de Saúde

A Receita Federal lançou um novo recurso no sistema Receita Saúde que permite a emissão de recibos em lote, trazendo mais agilidade e praticidade para profissionais e clínicas que utilizam sistemas próprios de gestão.

Com essa atualização, os softwares de gestão poderão gerar arquivos integrados ao Receita Saúde, automatizando o envio das informações e eliminando o retrabalho no preenchimento de dados. A medida visa reduzir erros, otimizar o tempo e aprimorar o controle fiscal dos atendimentos.

As orientações para utilização da nova funcionalidade estão detalhadas nas perguntas 24 e 25 da versão 2.1 do Manual do Receita Saúde.

Quer tópicos atualizados sobre apuração e declaração IRPF? Confira no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto