Boletim Tributário e Contábil 27.11.2025

PACOTE FISCAL
Instituído o IRPF Mínimo a Partir de 2026
Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços Médicos x Hospitalares
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Finalmente! O Fim do ICMS-ST
Fixação de Honorários Contábeis
Cota de Multipropriedade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Holding Patrimonial e Familiar
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ICMS/ISS – Simples Nacional: Sublimite para 2026

Por meio da Portaria CGSN 54/2025  foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026 às empresas optantes pelo Simples Nacional – que será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISS.

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Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

EFD ICMS IPI – Lançada Versão 3.2.1 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:

1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.

2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.

3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo

4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.

Baixe aqui a versão do Guia EFD/ICMS-IPI.

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ICMS – Publicados Convênios 157 a 160/2025

Por meio do Despacho Confaz 38/2025 foram publicados os Convênios ICMS 157 a 160/2025, que tratam sobre crédito presumido, regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, isenção e redução da base de cálculo.

RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.

Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:

I – a prestadora de serviço de criptoativo;

II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:

I – compra e venda;

II – permuta entre criptoativos declaráveis;

III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.

A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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