Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos

Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nota: posteriormente à data desta postagem, a Resolução CGSN 155/2020 dispôs sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

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FGTS – Parcelamento – Publicada Norma Transitória para 2020

Através da Resolução FGTS 961/2020 foi estabelecida regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22.03.2020.

Falta de pagamento de parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020

As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento.

No caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescente, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual.

Inadimplência e rescisão do parcelamento

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, todos de 2020, e janeiro e fevereiro de 2021, respectivamente.

Rescisão contratual

Nas hipóteses em que o trabalhador reunir as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada, por motivo de rescisão contratual, o devedor deverá antecipar todos os valores relativos àquele trabalhador.

Novos parcelamentos – carência

Como regra excepcional e transitória, para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020, poderá ser concedida carência de 90 (noventa) dias para o início do vencimento das parcelas do acordo, carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios, que deverão ser pagos na forma prevista pela Resolução FGTS 940/2019.

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Drawback: prorrogação dos prazos de suspensão de tributos

Através da Medida Provisória 960/2020 foram prorrogados os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.

A medida vale para os regimes que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Reaberto prazo para adesão a modalidades de transação de débitos tributários na PGFN

Entre as medidas adotadas estão o aumento no número de parcelas e a ampliação dos contribuintes beneficiados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou três novas normas que regulamentam a transação de créditos inscritos em dívida ativa da União, em razão da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 na Lei nº 13.988, de 14.04.2020.

São elas: a Portaria PGFN 9.917/2020, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, a Portaria PGFN 9.924/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e o Edital n° 3/2020 que prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação do Edital n° 1/2019.

Transação por adesão ou por proposta individual na cobrança da dívida ativa da União

A Portaria PGFN 9.917/2020, foi publicada para estipular os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União.

A portaria regulamenta a Lei nº 13.988, de 14.04.2020 e também revoga a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que tratava do assunto com base na MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899/2019), convertida na Lei nº 13.988/2020.

Conforme a portaria, a transação poderá ocorrer em duas modalidades: por adesão ou por proposta Individual.

Em relação à transação por adesão, foi publicado também o Edital n° 3/2020, que prorroga o prazo de adesão das modalidades de transação do Edital n. 1/2019 para 30 de junho de 2020.

Já no que diz respeito à transação por proposta individual, o contribuinte poderá efetuar proposta de acordo à PGFN, observando os requisitos do art. 36, da Portaria PGFN 9.917/2020.

Transação por adesão Extraordinária

Em função dos efeitos negativos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores, foi disponibilizada, no mês de março, uma transação extraordinária, medida que oportunizou a transação de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes, em condições diferenciadas.

Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 9.924/2020, que a regulamenta, foi disponibilizada uma nova modalidade de transação extraordinária por adesão, ainda mais benéfica que a anterior.

Essa modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses.

Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoa jurídica.

No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.

O prazo de adesão vai até 30 de junho de 2020.

Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada. Além disso, ela não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.

A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.

Adesão às modalidades de transação pela internet

Para aderir a alguma das propostas de transação por adesão (Edital nº 01/2019 ou transação extraordinária), o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.

Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. A desistência de parcelamento está disponível no portal REGULARIZE. Acesse as orientações ou o vídeo com o passo a passo e saiba como proceder.

No que diz respeito às propostas individuais da transação, o contribuinte deverá apresentar o pedido perante os canais de atendimento virtual da PGFN.

Fonte: PGFN – 17.04.2020

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Parcelamento – Transação de Débitos Tributários Federais

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Publicados novos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS

Através do Despacho Confaz/ICMS 25/2020 foram publicados Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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