Créditos Financeiros da Lei de Incentivo de Informática Poderão ser Compensados com Tributos

Através do Decreto 10.356/2020 foram estabelecidas normas relativas à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação, abrangendo o crédito financeiro estabelecido pela Lei 13.969/2019.

Dentre as regulamentações, o artigo 31 do referido decreto dispõe que os créditos financeiros poderão ser utilizados para compensar débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observado o disciplinamento específico expedido por esse órgão.

Amplie seus conhecimentos sobre incentivos e benefícios fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Reduza legalmente o valor dos tributos devidos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Atendimento Virtual (Chat) da RFB

Através da Portaria RFB 853/2020 foi disciplinado o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat.

O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado.

Os serviços estão listados no anexo único da referida Portaria, entre as quais, destacamos:

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal. Orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a possibilidade de autorregularização, malha débito, além de esclarecimentos referentes à DIRPF.

Tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Esclarecimentos sobre procedimentos relativos a obras de construção civil.

Procedimento para facilitar a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!

Parcelamento do Simples: vencimento das parcelas são prorrogadas

Através da Resolução CGSN 155/2020 foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no Simples Nacional e no SIMEI.

Referidas parcelas poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Opção em 2020

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.951/2020 foram alteradas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus.

O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Amplie seus conhecimentos através dos tópicos do Guia Tributário Online:

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)

GUIA TRIBUTÁRIO – REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SISCOSERV

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!

ECD: Prorrogado Prazo de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.950/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O  prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Veja também, no Guia Tributário online:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!