Publicada a versão 7.0.3 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Correção da importação de ECD com registro I020 preenchido.

2 – Correção da impressão da DLPA/DMPL.

3 – Correção da regra de exigência de linhas de detalhe para os registros J100 e J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte: site SPED – 02.06.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

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Como será o atendimento da Receita Federal até 30 de junho?

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Fonte: site RFB 01.06.2020

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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 29.5.2020, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

Fonte: site RFB – 01.06.2020

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Paraná concede parcelamento do ICMS devido por substituição tributária

Através do Decreto PR 4.705/2020, foram dispostas normas sobre o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária no Paraná, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária – GIA-ST, nas condições que especifica, relativa a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – NOTA FISCAL, ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – ASPECTOS GERAIS

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTABILIZAÇÃO

DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA

CFOP APLICÁVEIS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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Drawback: nova edição do manual é publicada

Foi aprovada a 13ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 82, § 2ª, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Os arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço “www.siscomex.gov.br”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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