ICMS: Benefícios Fiscais e Parcelamentos – Publicados Convênios 171 a 194/2022

Por meio do Despacho Confaz 75/2022, publicado em 13 de Dezembro de 2022, foi dada publicidade aos Convênios ICMS 171 a 194/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais e reduções de multas, juros e parcelamentos de débitos, dentre os quais:

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente.

CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 9 DEZEMBRO DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 40/02, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

CONVÊNIO ICMS Nº 194, DE 9 DEZEMBRO DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 64/21, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Canceladas Multas da DCTFWeb

Boa notícia! Através do ADE Corat 15/2022 foram canceladas multas por atraso na entrega da DCTFWeb.

Segundo o texto publicado, as multas canceladas são as emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I – DCTFWeb Anual sem movimento;

II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB 2.005/2021;

III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

O eventual pagamento das multas nas situações previstas poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

E mais: A empresa que tenha compensado as multas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

Modalidades de Transação Tributária

O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.

Na prática, há desistência do julgamento do processo (contencioso tributário) e o débito pode ser pago com descontos e condições especiais.

São modalidades de transação tributária com a Receita Federal do Brasil:

  • transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
  • transação individual proposta pela Receita Federal; e
  • transação individual proposta pelo contribuinte.

Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de:

  • processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
  • processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
  • processos com valores considerados irrecuperáveis.

Veja outros detalhamentos no tópico TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS do Guia Tributário Online.

EFD-Contribuições: Multas Indevidas – Aviso

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.

Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: site SPED – 16.09.2022.

DCTFWeb: Canceladas Multas Emitidas

Através do ADE Corat 11/2022 foram canceladas multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 1º de julho de 2022.

Quer mais informações sobre DCTFWeb e obrigações acessórias? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online: