Livro Caixa do Produtor Rural – Obrigatoriedade da Escrituração

O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e Instrução Normativa RFB 1.903/2019.

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Inconsistências no Livro Caixa do Produtor Rural

Inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues, a seguir destacadas:

– Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;

– Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;

– Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;

– Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;

– Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;

– Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;

– Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original.

Fonte: site RFB.

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Usufruto

DIRF, Ganhos de Capital e Livro Caixa da Atividade Rural: Disponível Programas de 2022

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural – LCDPR (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.

DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

O leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes.

Livro Caixa da Atividade Rural – LCDPR

Para baixar o Programa para apurar o resultado da atividade rural para fins de Imposto de Rendaclique aqui.

Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração do IRPF de 2023.

Ganhos de Capital

Para download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, clique aqui.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração do IRPF de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Fonte: Receita Federal – 04.01.2022

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Atenção para as inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Receita Federal do Brasil alertou, em sua página na internet, sobre inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes, a seguir destacadas:

– Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;

– Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;

– Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;

– Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;

– Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;

– Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;

– Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original.

Quem está obrigado a escriturar o Livro Caixa do Produtor Rural?

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Base: Instrução Normativa RFB 1.848/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online: