Livro Caixa Digital do Produtor Rural: tutorial

A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR.

Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta  de R$ 7,2 milhões no ano.

O prazo de envio termina dia 30 de abril de 2020.

O tutorial está disponível na página http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/tutorial-de-entrega-lcdpr.pdf

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Livro Caixa Rural: aprovados leiaute e manual

Foram aprovados o leiaute 1.3 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Os conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Base: ADE Copes 1/2020.

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Divulgado Manual Atualizado de Preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Referidos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Base: Ato Declaratório Executivo COPES 6/2019.

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Livro Caixa Digital Tem Novo Limite de Receita para Produtor Rural

Através da Instrução Normativa RFB 1.903/2019 foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

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Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Aprovada Versão 1.1 do Programa

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O referido leiaute e manual estarão disponíveis em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Lembrando que está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.

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