IRPF: Receita Cancela lançamentos referentes às Notificações de Lançamento de Malha Fiscal

Através do Ato Declaratório Executivo 8/2019, a Receita Federal do Brasil cancelou, em consequência de erro no cálculo dos juros, os lançamentos referentes às Notificações de Lançamento da Malha Fiscal IRPF identificados no Anexo Único, emitidas em fevereiro deste ano.

Novos lançamentos, em substituição aos lançamentos citados, serão emitidos, com os valores corretos dos juros.

Clique aqui para visualizar os números dos lançamentos cancelados

Conheça alguns tópicos do IRPF contidos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

Edição Atualizada com as novas regras para 2019!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Lançamento: Economia Tributária – Estudo de Casos

Nossa Editora lançou mais uma obra voltada ao público da área contábil e tributária: Economia Tributária – Estudo Prático de Casos, contendo análises comparativas, teóricas e práticas, dos regimes de tributação no Brasil.

Esta é a segunda obra compilada pelo reconhecido professor e especialista em tributação Nilton Facci e atende aos anseios da classe de profissionais que buscam subsídios para compreenderem situações mais específicas e complexas, bem como buscarem aplicação prática para economia fiscal .

Parabéns Nilton Facci e equipe esta segunda obra dirigida a nós, tributaristas e planejadores fiscais!

Economia-Tributaria

Lançamento da Obra Lucro Real x Presumido x Simples

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Todo contribuinte pessoa jurídica necessita definir qual a forma de tributação aplicável aos seus negócios: Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.

Aí começam os problemas: quais as restrições de cada regime e como tomar a decisão correta sobre uma possível opção neste ou naquele?

Aparentemente simples, esta decisão pode levar o analista a “mares nunca antes navegados”, já que, como eu sempre costumava citar quando prestava serviços de consultoria tributária, “cada caso é um caso”, referindo-me à particularidades não somente aos regimes de opção, mas também às operações e negócios de cada empresa.

Itens como sazonalidade de vendas, lucratividade, valor da receita bruta, limitações de cada regime, área e estado de atuação e efeitos nas empresas ligadas societariamente são alguns dos fatores a serem considerados.

Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Visando auxiliar os analistas, recomendo a obra “Lucro Real x Presumido x Simples©“, lançamento do Portal Tributário®, compilada pelo reconhecido professor e especialista em tributação Nilton Facci, atendendo aos anseios da classe de profissionais que buscam subsídios para a tomada de decisão tributária, quando possível a opção por 2 ou mais formas de tributação.

Parabéns Nilton Facci e equipe pela contribuição a nós, tributaristas e planejadores fiscais!

capa-lucrorealxpresumido1

 

Auto de Infração do PIS/COFINS Importação dá Direito a Crédito Fiscal

A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS  pode descontar crédito, para fins de determinação dos mesmos, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento do PIS e da COFINS-Importação, posteriormente apurados e constituídos por lançamento lavrado em auto de infração.

O efetivo pagamento do PIS e da COFINS-Importação, ainda que ocorra em momento posterior ao do registro da respectiva Declaração de Importação, enseja o direito ao desconto de crédito citado.

O direito ao desconto do crédito abrange tão somente os montantes efetivamente pagos, ocorrendo o recolhimento dos respectivos débitos autuados, independentemente do momento em que ocorra o pagamento, seja em posterior lançamento de ofício ou, posteriormente, de forma parcelada.

O valor do crédito será calculado sobre o valor que serviu de base de cálculo da contribuição, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.

Observe-se, ainda, que no caso de lançamento de ofício, deve ser excluído do cálculo do crédito a ser descontado a parcela do crédito tributário constituído referente a eventuais multas aplicadas e aos juros de mora, já que esses não serviram de base de cálculo da contribuição.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.012/2017.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

Mais informações

Recupere créditos do PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ e outros tributos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Lançamento: ICMS Substituição Tributária em S.Paulo

Num contexto de alta complexidade tributária, o conhecimento e aplicação das normas da Substituição Tributária (ST) no ICMS torna-se imprescindível nas empresas.

Esta sistemática exige atenção redobrada, devido às novas regras introduzidas e exigidas dos contribuintes e do grande leque de produtos atingidos pela tributação substituta.

O Convênio 92/2015 trouxe profundas modificações na aplicação da ST, com a exclusão de itens, inclusão de outros e modificação na descrição de tantos outros.

Visando esclarecer estas e outras questões da ST, o contabilista, professor e palestrante Antônio Sérgio de Oliveira apresenta, através do Portal Tributário Publicações, a novíssima obra sobre o assunto: ICMS – Substituição Tributária – S.Paulo.

O objetivo do autor é, através deste conteúdo, levar o leitor à compreensão da sistemática em âmbito do Estado de S.Paulo, de forma mais simples e clara possível.

Trata-se de um manual didático, prático e útil no dia a dia, com um novo método de abordagem do tema.

Indicado para quem vende para ou no Estado de S.Paulo.

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo

Mais informações

Lançamento! Manual Prático Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!