Através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020 foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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Através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020 foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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Por meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) – sistema “S”, incidentes sobe a folha de pagamento foram reduzidas de forma provisória.
Excepcionalmente, de 01.04.2020 até 30.06.2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;
– Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
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Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil
Com sugestões financeiras e econômicas para empresas na crise do coronavírus! |
Através da Resolução CGSN 153/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019.
O novo prazo para entrega de ambas foi fixado para 30 de junho de 2020.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
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Manual do Simples Nacional
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Os contribuintes do Simples Nacional têm até dia 28.06.2019 para informar à Receita Federal as operações recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior
As especificações do arquivo digital constam do Ato Declaratório Executivo Copes 2/2018, conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.
De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na “página geradora do arquivo para o Sistema Coleta”.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Fiscalização
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Manual do Simples Nacional
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |
Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 46/2016 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Manual de Orientação da ECF Junho-2016 (clique no link para baixar este manual).