Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2022:

Transação Tributária: Publicado Edital para Contencioso Tributário

Por meio do Edital ME/PGFN 9/2022 foram estipuladas normas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

    – o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou

    – a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

   – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

   – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

   – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Com informações extraídas do site RFB – 03.05.2022.

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Tabela NCM Vigente a Partir de Julho/2022

No site na NF-Eletrônica foi publicada a nova Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior) – vigente a partir de 01/07/2022 – Publicada em 02/05/2022.

Baixe aqui a Tabela de NCM com unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de Julho/2022.

EFD-Reinf – obrigatoriedade para pessoas físicas a partir dos fatos geradores de julho/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.043/2021 ficou determinado que deverão entregar a EFD-Reinf as pessoas físicas – que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Anteriormente à esta determinação, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 fixava que o início da entrega da 1º EFD-Reinf para as pessoas físicas empregadoras seria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TIPI: novas adequações à Tabela

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 5/2021 foram implementadas adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Também ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10, bem como a descrição do código de classificação 7607.19.10.

Todas estas alterações são válidas a partir de 01.07.2021.

Veja alguns tópicos relacionados aos aspectos práticos do IPI devido, no Guia Tributário Online:
IPI – Aspectos Gerais
IPI – Anulação de Créditos
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Créditos Extemporâneos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Hipóteses de Isenção
IPI – Incentivos Regionais
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Reajuste de Preço
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
IPI – Valor Tributável