Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 001, de 18 de setembro de 2015.

Assunto: Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF

I – Assinatura As informações para a assinatura da ECF constam no registro 0930 da ECF.

Importante ressaltar que os dados a serem preenchidos no registro devem ser os mesmos dos certificados digitais utilizados para a assinatura da ECF.

II – Procuração Eletrônica De acordo com as informações do registro 0930 da ECF: Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

Para o preenchimento do registro 0930 as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador); uma com a qualificação “Contabilista” e a outra linha com a qualificação “Procurador”.

III – Transformação A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos; portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.

No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período.

Se não houve situação especial, nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma: 0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano). 0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD), tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

IV – Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.

8 – Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.

V – Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.

8 – Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

VI – Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur. Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir será:

1 – Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

2 – Registrar o saldo do Prejuízo Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período). Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

VII – Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs. Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir será:

1 – Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

2 – Registrar o saldo da Base de Cálculo Negativa do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

VIII – Mudança de Contador e Mudança de Plano de Contas no Período Não é possível transmitir duas ou mais ECF por motivo de mudança de contador da empresa no período ou mesmo por motivo de mudança de plano de contas no período. Nesses casos, a ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.

Caso a pessoa jurídica tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas).

Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF (ou na ECD, por meio de substituição).

Observação: Na ECD, existe a opção de transferência de saldos por mudança de plano de contas por meio da utilização do registro I157. Contudo, essa funcionalidade do registro I157, que é recuperado no registro C157 da ECF, não está implementada na atual versão do programa da ECF (2015). Portanto, para que a ECF recupere corretamente os saldos dos dois planos de contas, é necessário que existam lançamentos de transferência dos saldos das contas do plano de contas antigo para as contas do plano de contas novo, nos registros I200/I250 da ECD. A outra opção é fazer os ajustes necessários na própria ECF.

IX – Natureza da Operação do Registro X320 O registro X320 – Operações com Exterior (Importações) – não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo X320.COD_CNC devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.

X – Natureza da Operação do Registro Y520 O registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes – não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo Y520.NAT_OPER devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.

XI – Transmissão do Arquivo da ECF em Versão Anterior Caso o arquivo da ECF já tenha sido enviado em uma versão anterior do programa da ECF, não há necessidade de enviá-lo novamente na versão mais atualizada do programa da ECF.

Fonte: site SPED – 22.09.2015

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Registro de Prejuízo Fiscal na ECF

Na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

– Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).

Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

Base: Manual da ECF – versão Agosto/2015.

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Publicada Norma sobre Tributação de Rendimentos no Mercado Financeiro

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IInstrução Normativa RFB 1.585/2015 , disciplinando a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior, em 3 (três) Capítulos assim dispostos:

I – o Capítulo I dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;

II – o Capítulo II dispõe sobre a tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;

III – o Capítulo III dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

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ECF Exige Auto-Auditoria no Imposto de Renda

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal exige a exposição de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dentre outras informações, recomenda-se especial atenção para:

– ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;

– ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;

– aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

– aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Sugere-se que o contribuinte, antes do preenchimento e da entrega da ECF, realize uma auto-auditoria dos dados, verificando inconsistências, incoerências, pagamentos indevidos ou a menor.

Esta auto-auditoria poderá prevenir a incidência de multas, que podem chegar a 150% do imposto ou contribuição devidos, bem como a possibilidade de recuperação de tributos (como a compensação do IR-Fonte).

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Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.

A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.

Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.

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