Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.

A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.

Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.

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IRPF: É Admissível Dedução das Despesas Médicas Relativa à Fertilização In Vitro

Através da Solução de Consulta Cosit 140/2015 a Receita Federal esclareceu sobre dedução das despesas médicas nos tratamentos de fertilização.

Segundo o entendimento, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF da esposa, que é a paciente do tratamento médico.

Se a esposa constar como sua dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo cônjuge varão.

Despesas com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.

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Quais os Livros Obrigatórios Perante o Imposto de Renda?

A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros :

I – para registro de inventário;

II – para registro de entradas (compras);

III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.

Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e Regulamento do Imposto de Renda.

Divulgadas Datas de Restituição do IRPF em 2015

A Receita Federal divulgou as datas de restituição do imposto de renda da pessoa física para 2015:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;

III – 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.

Base: Ato Declaratório Executivio RFB 1/2015

Tíquetes-Alimentação têm Isenção do Imposto de Renda

Constitui rendimento isento ou não tributável pelo imposto de renda a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

São também isentos:

I – a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e

II – o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

Base: Ato Declaratório Interpretativo 3/2015.

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