PIS/COFINS: Medida Provisória Eleva Tributação

Por meio da Medida Provisória 1.159/2023 foi excluído do direito aos créditos do PIS/COFINS o valor do ICMS na operação de aquisição.

Desta forma, no regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, haverá aumento de tributação sobre as operações de revenda de mercadorias e aquisição de insumos para fabricação ou execução de serviços, pois a base de cálculo para os créditos será reduzida pela redução do ICMS nas respetivas compras.

A elevação citada ocorrerá a partir dos fatos geradores de maio/2023.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

ICMS: Estados Elevam Alíquota para 2023

As notícias não são boas para os contribuintes: vários Estados da federação (listados no quadro abaixo) elevaram as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável:

EstadosAlíquota do ICMSVigência:Legislação
AcreDe 17% para 19%01.04.2023Lei Complementar nº 422/2022
AlagoasDe 17% para 19%01.04.2023Lei nº 8.779/2022
BahiaDe 18 para 19%22.03.2023Lei nº 14.527/2022
MaranhãoDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.867/2022
ParáDe 17 para 19%16.03.2023Lei nº 9.755/2022
ParanáDe 18 para 19%13.03.2023Lei nº 21.308/2022
PiauíDe 18 para 21%08.03.2023Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.314/2022
SergipeDe 18% para 22%20.03.2023Lei nº 9.120/2022
TocantinsDe 18% para 20%01.04.2023Medida Provisória nº 33/2022

Publicados Convênios ICMS 200 a 203/2022

Através do Despacho Confaz 85/2022 foram publicados os Convênios ICMS 200 a 203/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária:

– Convênio ICMS nº 200/2022 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

– Convênio ICMS nº 201/2022 – prorroga disposições do Convênio ICMS nº 108/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

– Convênio ICMS nº 202/2022 – prorroga disposições do Convênio ICMS nº 195/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; e

– Convênio ICMS nº 203/2022 – altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.

EFD ICMS IPI: Versão 3.0.1 a Partir de 01.01.2023

Foi disponibilizada a versão 3.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

– Registro C800 exigindo registros filhos e campos incorretamente
– Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220
– Erro crítico relacionado ao registro B020
– Correção de mensagem de arquivo não validado.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.1 estará ativa.

Fonte: site SPED.

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ICMS/ST: Publicados Protocolos que Alteram Regimes

Através do Despacho Confaz 79/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 73 a 86/2022, os quais dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária entre os Estados:

– Protocolo ICMS nº 73/2022 – dispõe sobre o credenciamento de Transportadora de Cargas como fiel depositária, com o objetivo de atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 74/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 75/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 25/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações que especifica, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

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– Protocolo ICMS nº 76/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 77/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 21/1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 78/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 9/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 79/2022 – revigora o Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 80/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 81/2022 – dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2023 a 31.12.2025;

– Protocolo ICMS nº 82/2022 – altera o Protocolo ICM nº 11/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

– Protocolo ICMS nº 83/2022 – altera o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

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– Protocolo ICMS nº 84/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

– Protocolo ICMS nº 85/2022 – altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.02.2023; e

– Protocolo ICMS nº 86/2022 – dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023 e terá vigência até 31.12.2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.

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