ICMS de Compras Internacionais Sobe em 10 Estados

Se há uma rotina de notícias, uma é certa nos últimos anos: o aumento da carga tributária sobre o brasileiro!

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no recebimento de compras internacionais subirá de 17% para 20% a partir desta terça-feira (01/04/2025), em dez estados. 

O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.

A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais, elevando para o consumidor o valor a pagar pelas aquisições.

(com informações extraídas do site Agência Brasil)

ICMS – Alterações de Alíquotas Internas – 2025

Para 2025, os seguintes Estados elevaram as alíquotas gerais internas do ICMS, a seguir:

EstadosICMS AnteriorICMS 2025VigênciaDispositivo Legal
Piauí21%22,5%01/04/2025Lei n° 8.558/2024
Rio Grande do Norte18%20%20/03/2025Lei n° 11.999/2024
Maranhão22%23%23/02/2025Lei n° 12.426/2024

CSLL: Instituído Adicional de 15%

Por meio da Lei 15.079/2024 foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país – adicional da CSLL.

A tributação começa a valer em 2025.

O percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 

Percentual do Adicional da CSLL = 15% – Alíquota Efetiva.

Instituído Adicional da CSLL

Por meio da Medida Provisória 1.262/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 03.10.2024, foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país – adicional da CSLL.

A tributação começa a valer em 2025.

O Percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 

Percentual do Adicional da CSLL = 15% – Alíquota Efetiva.

IPI – Aumento de Tributação – Cigarros

Por meio do Decreto 12.127/2024 foi estabelecido o aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

A vigência do aumento da alíquota é 01 de novembro de 2024, e para o aumento do preço mínimo a varejo é 01 de setembro de 2024.

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