Prorrogado Prazo Final de Entrega da Declaração do Simples Nacional

Conforme nota divulgada pela Secretaria Executiva do Simples Nacional, foi alterado para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

O prazo originalmente previsto era 31/03/2011.

Conheça a obra Manual do Simples Nacional.

Boletim Tributário 28.03.2011

DMED
Instrução Normativa RFB 1.136/2011 – Altera a IN RFB 985/2009 que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, dispensando de entrega os casos que especifica.

 

IPI
Instrução Normativa RFB 1.137/2011 – Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP, versão 1.2.

 

PIS E COFINS
Solução de Consulta RFB 7/2011PIS e Cofins – Créditos relativos a contratação de fretes internacionais prestados por empresas nacionais de transporte.
Solução de Consulta RFB 2/2011Créditos de PIS e Cofins sobre Gastos Aduaneiros.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS Confaz 2/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/09, que trata da obrigatoriedade da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

 

 

 

PAUSA PARA O CAFÉ
A Arte de Depenar o Ganso

 

 

Sua Declaração foi Retida na Malha Fina? Saiba como Proceder Administrativamente.

A Receita Federal disponibiliza, em seu ambiente virtual e-CAC, alternativas para o contribuinte solucionar ocorrências relativas à DIRPF. Tais ocorrências podem ser consultadas a partir do extrato do IRPF, obtido nesse mesmo ambiente.

Veja as seguintes orientações para resolver possíveis pendências:

1)   A Declaração tem informações incorretas.

Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o próprio programa da declaração.

Nota: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

2)  A Declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Neste caso, em se tratando de DIRPF 2008, 2009 e 2010, o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tanto, o contribuinte deve agendar, via e-CAC, o dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com: a) a senha de atendimento (comprovante de agendamento); b) o Termo de Intimação assinado em duas vias; c) o Termo de Atendimento assinado em duas vias; d) Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Outra opção do contribuinte é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a respectiva documentação comprobatória.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal e Processo Administrativo Fiscal.

DMED – Dispensa de Entrega

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.136/2011 estabeleceu que estão dispensadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas;

II – ativas que não tenham prestado os serviços sujeitos às informações na DMED; ou

III – que, tendo prestado os serviços sujeitos às informações na DMED, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.