Novas Alterações na DCTF

A Instrução Normativa RFB 1.177/2011 alterou os artigos 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB 1.110/2010.

A IN 1.110/2010 foi alterada de forma a dispensar a apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF pelos representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886 de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

Em decorrência das alterações promovidas, a DCTF está dispensada de ser entregue até dezembro de 2011: (a) pelos órgãos públicos da administração direta da União, que passarão a ser obrigados à entrega a partir de 1º de janeiro de 2012; e (b) pelas autarquias e fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal.

Importante destacar que a retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Atenção para a Agenda Tributária – Obrigações Acessórias

Neste final de mês, inúmeras obrigações acessórias do contribuinte estarão vencendo. Veja detalhes em:

REFIS IV – Prazo de Informações Termina em 29/Julho

Declaração de Bens no Exterior – DBE/BACEN Deve ser Entregue até 29/Julho

Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho

Veja as Demais Declarações que Devem ser Entregues até Final de Julho/2011

DACON de Maio/2011 – Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 1.160 de 27 de maio de 2011 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Neste caso, o DACON de abril e de maio de 2011, deve ser entregue até 05.08.2011, utilizando a nova versão do programa ainda a ser disponibilizada.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Julho/2011

Dia

Declaração

Período-Base

7

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

Junho/2011

21

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Maio/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Julho/2011

29

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Junho/2011

29

DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Maio e Junho/2011

29

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais

Junho/2011

29

DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

Ano
2010

29

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Junho/2011

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DIMOF – Nova Versão do Programa Gerador

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.168/2011 a Receita Federal aprovou o novo Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), versão 2.0.

A DIMOF foi instituída em 29.01.2008 através da Instrução Normativa 811/2008 e serve para as instituições financeiras prestar em informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A Declaração é de apresentação obrigatória pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.

O programa gerador é de livre reprodução e está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br&gt;.

A íntegra deste assunto encontra-se no tópico Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) do Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário, faça o cadastro e acesse gratuitamente o conteúdo por um período de 10 dias.