Simples Nacional – Supermercados – Venda de Bebidas Frias – Exclusão da Receita Tributável – PIS e COFINS

Os profissionais envolvidos com tributação precisam estar atentos às nuances tributárias de varejistas (supermercados e afins).

A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e  COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o supermercadista estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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MEI: Programa Gerador é Ampliado

Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. A partir de agora, o programa possui duas versões:

– PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;

– PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:

  • o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;
  • é exigida a trasmissão das DASN SIMEI em atraso;
  • o sistema transmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.

A opção “Consulta Extrato/Pendências”, disponível somente na versão completa, permite ao MEI:

  • consultar os extratos das apurações mensais;
  • consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
  • consultar DAS emitidos.

Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso.

Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI 2018.

No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Portal Simples Nacional – 11.12.2017

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Simples Nacional – Documento de Arrecadação de Parcelamento no e-CAC

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB 7/2013, está sendo incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de documento de arrecadação para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011.

Veja também outros detalhes no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, do Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional – Problemas nos DAS gerados em 05/03/2012

De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.

Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.

Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.

Simples Nacional – PGDAS-D está Disponível!

Está disponível o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

O prazo para entrega da declaração tem início às 8h do dia 5/3 e termina em 12/3 para a competência do mês de janeiro.

O Programa está disponível no Portal do Simples Nacional na internet e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.