Orçamento de 2019 proposto pelo governo não prevê reajuste na tabela do IR

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, também anunciou que não há previsão de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), mas os bancos terão, conforme legislação vigente, redução de 18% para 15% de sua contribuição social, a CSLL.

“Eu tenho dito várias vezes que a tributação da pessoa jurídica no Brasil é elevada. No mundo inteiro convergiu para patamar da ordem de 21% e nós estamos em 34% para as empresas; para o setor financeiro é ainda mais alta. Então nós achamos adequado manter essa tendência de redução da CSLL”, afirmou em entrevista coletiva após a apresentação do orçamento.

Receitas

Está mantida no orçamento a expectativa de receber R$ 12 bilhões com a privatização da Eletrobras, mas Eduardo Guardia explicou que o governo foi conservador na elaboração do proposta, não incluindo, por exemplo, novas concessões de petróleo.

“Evidentemente que o próximo governo também poderá encaminhar questões tanto na área tributária quanto na área de redução de benefícios fiscais, gasto tributário, que poderá contribuir para a melhora desse resultado primário. Então essa é uma estimativa, no nosso entendimento, bastante conservadora”.

Ajuste

A previsão é a de que o déficit do setor público, ou seja, o total que é preciso financiar da despesa aumentando a dívida, caia de R$ 161,3 bilhões neste ano para R$ 132 bilhões em 2019.

As despesas com previdência e com pessoal crescem, mas estão estáveis em relação ao Produto Interno Bruto, cuja estimativa de crescimento é de 2,5%.

Não há previsão de novos concursos públicos, só a receita para os já autorizados como polícia federal, polícia rodoviária, IPHAN e cinco novas universidades. Mas o novo presidente poderá contar com R$ 411 milhões de uma reserva para o que achar necessário.

Sobre a reforma administrativa, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que o governo atual não chegou a propor medidas, mas que o futuro governo terá de atuar para reduzir as mais de 300 carreiras atuais, rever salários muito altos e fazer com que o alcance do final das carreiras pelos servidores não seja automático.

Fonte: Agência Câmara 04.09.2018

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Custo-Brasil: Folha de Pagamento Ficará Mais Cara a Partir de Setembro para 39 Setores Empresariais

Por força da Lei 13.670/2018, a partir de 01.09.2018 somente 17 setores econômicos poderão optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Tais setores, ainda segundo o texto legislativo citado, terão a desoneração somente até 31.12.2020, quando esta possibilidade termina (ou seja, não haverá mais a opção pela CPRB), voltando assim todos os setores a contribuir sobre a folha de pagamento.

Outros 39 setores empresariais, os ramos hoteleiro, comércio varejista e determinadas indústrias, como a de automóveis, terão que pagar a contribuição previdenciária sobre a folha (o que chamamos de “reoneração da folha”).

Veja maiores detalhamentos no seguinte tópico do Guia Tributário Online:

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Boletim Jurídico 28.05.2018

URGENTE
Governo Publica 3 MPs de Ajuste às Normas de Transporte de Cargas
TRIBUTÁRIO
Aguardamos a publicação da MP de redução dos tributos sobre os combustíveis. Estaremos atentos – você poderá acompanhar as atualizações em nossa página das Normas Editadas
NORMA FEDERAL
Decreto 9.382/2018 – Autoriza o Emprego das Forças Armadas – Desobstrução de Vias Públicas.
TRABALHISTA
Pontos Importantes da Reforma Trabalhista São Regulamentados pelo MTB

Burocracia Tributária “Mata” as Empresas

por Cleber R. Zanetti – via e-mail – 29.01.2018

De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos que devem.

Tal quais as questões advindas da sonegação fiscal, pagar tributos além do necessário é um mal que deve ser combatido. Afinal, a nossa carga tributária já é uma das mais altas do mundo e usar os preciosos recursos da empresa para contribuir ainda mais para o governo não é (e nem deve ser) considerado um ato de patriotismo!

Mas então, por que isso acontece?

Além da nossa alta carga de impostos temos um problema pior que isso: a nossa complexa legislação tributária.

Revestida de normas, regras e minúcias, a burocracia advinda do nosso sistema tributário pode ser, em muitos casos, mais assustadora que a própria carga. Para ter uma ideia de como pode ser espantosa essa situação, desde 1988 quando se promulgou nossa Carta Magna vigente, foram editadas a cada dia 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil!

Não é por acaso que a vida do gestor ou contador responsável pelo recolhimento e controle fiscal é um verdadeiro pandemônio. Seja pelo enquadramento equivocado de determinado produto na hora do pagamento do tributo, desconhecimento da lei ou dificuldade em aplicá-la ao caso concreto, muito dinheiro é simplesmente perdido em pagamentos a mais ao FISCO – que apenas serão restituídos mediante provocação.

Diante dessa situação, a saúde financeira da empresa fica enfraquecida, impedindo-a de ser competitiva diante do feroz mercado em que está inserida. Com isso, o tempo de vida útil do empreendimento fica comprometido, posto que é uma presa fácil para a concorrência.

Nesse escopo, se faz necessária a tão esperada reforma em nosso sistema tributário, que não deve ser meramente superficial, mas sim baseado em estudos capazes de transformar toda estrutura tributária nacional.

Infelizmente, há outros interesses políticos que impedem tal mudança. Por causa disso, o empresário não pode contar tanto com as questões políticas. Nesse cenário, o que deve o empresário então fazer? Apostar em sua empresa como se estivesse participando de um jogo, onde a sorte é a senhora do destino? Optar pelo caminho obscuro da evasão fiscal?

Por ora, a melhor resposta é investir em serviços de planejamento tributário. E
levar isso a sério, posto que isso, além de acompanhar continuamente as alterações legais tributárias, irá auxiliar o gestor na tomada de decisões estratégicas vitais para o negócio.

Cleber R. Zanetti

Consultor e Sócio Fundador – ADF Consultoria

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Cadê a Correção da Tabela do IRF?

por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

No meio de debates políticos intensos, discussões sobre reforma previdenciária e trabalhista, eleições 2018, Lava-Jato e outros “assuntos atuais”, parece que (quase) todo mundo esqueceu do confisco que o trabalhador brasileiro vem sofrendo há anos na sua renda: a defasagem da tabela do imposto de renda na fonte.

Segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), esta defasagem alcança 83,12% em 2017.

Ou seja, o limite de isenção, hoje em R$ 1.903,98, deveria ser de R$ 3.486,56. Um trabalhador que não tenha dependentes e que sofra retenção do INSS sobre este valor (11%), terá um rendimento tributável de R$ 3.103,04. Aplicando-se a tabela vigente, neste caso, haverá a retenção de R$ 110,65 a título de imposto de renda.

Isto é um verdadeiro confisco, já que para um trabalhador de baixa renda qualquer desconto implica em reduzir ainda mais seu poder aquisitivo.

Em resumo: quem paga as contas do descontrole das finanças públicas é a população de baixa renda, confiscada no seu salário ou proventos (como aposentadoria e pensões). Até quando a população brasileira assistirá calada a tais descalabros?