REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

A Lei Complementar 216/2025 cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).

E por meio do Decreto 12.565/2025 foi determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será aplicado às respectivas empresas.

PERSE – Extinção do Benefício a Partir de Abril/2025

Por meio do ADE RFB 2/2025 foi declarado o atingimento do limite fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Desta forma, segundo o Ato, o referido benefício será extinto a partir de Abril/2025, devendo as empresas beneficiarias calcular e recolher normalmente o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PERSE – Quais as Condições para Usufruir do Benefício Fiscal?

Para fins de elegibilidade ao benefício fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, é imprescindível que a pessoa jurídica, em 18 de março de 2022, ostentasse em seu registro junto ao CNPJ atividade correspondente a código CNAE elencado ao benefício.

Desta forma, constar no CNPJ registro de atividade correspondente a código CNAE elencado em um dos dispositivos de identificação dos beneficiários do PERSE é condição necessária para fins de elegibilidade ao benefício, sendo o exercício concreto suscetível de comprovação por diversos meios que não apenas a obtenção de receitas ou resultados na competência de março de 2022.

Em tempo: observar, ainda, a exigência da entrega da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Base: Solução de Consulta Cosit 246/2024.

Consulte maiores detalhes sobre o PERSE no Guia Tributário Online.

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