Manual da EFD-Reinf Tem Nova Versão

O Portal do SPED divulgou a Versão 1.3 (Fevereiro/2018) do Manual do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Lembrando que a EFD-Reinf será exigida dos contribuintes:

1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Baixe aqui o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_- Fevereiro -2018

Consulte também, no Guia Tributário Online:

Para Que Pagar Caro para Manter-se Atualizado?

Fato é que, em geral, cursos, publicações e boletins tributários, contábeis e trabalhistas são caros.

Cursos presenciais envolvem deslocamento, despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, tornando-se caríssimos, em relação ao conteúdo “sintético”, que é apresentado em poucas horas e nem sempre responde às questões dos presentes.

Já os boletins periódicos (impressos) se desatualizam rapidamente, bem como os livros (físicos).

Pensando na necessidade de aliar custos baixos de atualização, rapidez e praticidade, temos 3 Guias especificamente voltados às áreas tributária, contábil e trabalhista:

Guia Tributário Online

Guia Contábil Online e

Guia Trabalhista Online

Além de dezenas de publicações eletrônicas atualizáveis, nas áreas do imposto de renda, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, prática contábil e trabalhista.

Para que pagar caro para se manter atualizado?

Veja Algumas das Postagens Mais Acessadas nos Últimos 30 dias

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Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME

Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória

Quais Créditos do PIS e COFINS são Admissíveis?

Simples Nacional – Regras de Transição 2017/2018

Vale a Pena Continuar Optando pela CPRB em 2018?

Quer se atualizar rapidamente na legislação? Acesse o Guia Tributário Online!

Guia Prático da EFD Contribuições – Disponível Nova Versão do Manual

O Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica, no tocante ao cumprimento da EFD-Contribuições.

Em 30.10.2017 o Portal do SPED informou que foi publicada a versão 1.24 do Guia Prático da_EFD_Contribuicões_Versão_1_25 (clique no link para baixar a versão atualizada)

Como implementar o SPED nos clientes dos escritórios. Passo-a-Passo para focar as mudanças necessárias. Quanto você gastaria para contratar um consultor na área? Gestão do SPED para Escritórios Contábeis 

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Gestão Fiscal: Correção Monetária dos Créditos Tributários

Para gestão tributária empresarial, cabe analisar se eventuais créditos tributários estão sendo corretamente utilizados, inclusive com seus valores atualizados.

Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.

Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.

Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.

Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada –  §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.

O aproveitamento desses valores é feito via PERDCOMP para compensar débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal vencidos ou vincendos. 

Veja maiores detalhamentos na obra:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

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