Declarações a Serem Entregues – Agosto/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Agosto/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Julho/2016

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2016

12 – E-Financeira – 1º a 31/dezembro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2016

15 – Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (Bacen)

19 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Junho/2016

20 – DesTDA – Janeiro a Junho/2016.

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Julho/2016

31 – SISCOSERV – Maio/2016

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2016

31 – DIF Papel Imune – Janeiro a Junho/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2016

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jul/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Jun/2015

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 2º Trimestre/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jul/2015

21 – DCTF Mensal – Jun/2015

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – 1º Semestre/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jul/2015

31 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 1º Semestre/2015

31 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – 1º Semestre/2015

31 – SISCOSERV – Mai/2015

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DCTF – Opção pelas Novas Regras Contábeis

As pessoas jurídicas optantes pelas novas regras contábeis previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, deverão, em relação à DCTF do mês de agosto de 2014, comunicar a opção exercida.

Porém, através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi alterado a data limite da comunicação da opção, cuja manifestação se dará mediante a entrega da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014.

Desta forma, mesmo que esteja dispensada da entrega da DCTF pelas demais hipóteses de dispensa, se optante pelas novas regras, deverá obrigatoriamente apresentar a declaração relativa a agosto/2014.

As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.

Base: IN RFB 1.110/2010, com a alteração dada pela IN RFB 1.496/2014 e IN RFB 1.499/2014.

DCTF: Nova Versão do PGD

Através do ADE Codac 30/2014 foi  aprovado a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) – DCTF Mensal, que servirá para preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2014 deverá ser preenchido conforme versões anteriores do referido programa.

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DCTF de Agosto/2014: Receita Lançará Novo Programa

A adesão às novas regras contábeis a partir de 2014 (conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, relativamente às opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014), deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

Fonte: site RFB (adaptado pela equipe Guia Tributário)

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