DCTF: Nova Versão do PGD

Através do ADE Codac 30/2014 foi  aprovado a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) – DCTF Mensal, que servirá para preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2014 deverá ser preenchido conforme versões anteriores do referido programa.

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DCTF de Agosto/2014: Receita Lançará Novo Programa

A adesão às novas regras contábeis a partir de 2014 (conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, relativamente às opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014), deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

Fonte: site RFB (adaptado pela equipe Guia Tributário)

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Julho/2014

08 – DCTF Mensal – Maio/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2014

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2014

21 – DCTF Mensal – Junho/2014

29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2014

29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Janeiro a Junho/2014

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2014

29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Janeiro a Junho/2014

Nota: a DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – relativa a Maio/2014, cujo prazo final de entrega era de 21/07, teve a o respectivo prazo prorrogado para 08.08.2014, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.478/2014.

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IRPF – Rendimentos Recebidos do Exterior – Cotação do Dólar

Através do Ato Declaratório Executivo Cotir 21/2013 está sendo divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2013, conforme segue:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/07/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,2543;

 II – as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/07/2013, cujo valor corresponde a R$2,2548.

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