SP Divulga Planilha ICMS-ST Com Efeitos a Partir de 1º de Agosto de 2017

Através do Ato Cotepe ICMS 40/2017 o Estado de S.Paulo divulgou planilha que contém informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

As informações da planilha, relativas aos produtos nela listados, são válidas a 1º de agosto de 2017.

O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP.

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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SP Prorroga a Entrega da DeSTDA de Agosto/2016

Por meio da Portaria CAT nº 98/2016 – publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 20.09.2016, o fisco paulista prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.

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Declarações a Serem Entregues – Agosto/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Agosto/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Julho/2016

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2016

12 – E-Financeira – 1º a 31/dezembro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2016

15 – Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (Bacen)

19 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Junho/2016

20 – DesTDA – Janeiro a Junho/2016.

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Julho/2016

31 – SISCOSERV – Maio/2016

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2016

31 – DIF Papel Imune – Janeiro a Junho/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2016

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jul/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Jun/2015

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 2º Trimestre/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jul/2015

21 – DCTF Mensal – Jun/2015

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – 1º Semestre/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jul/2015

31 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 1º Semestre/2015

31 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – 1º Semestre/2015

31 – SISCOSERV – Mai/2015

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DCTF – Opção pelas Novas Regras Contábeis

As pessoas jurídicas optantes pelas novas regras contábeis previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, deverão, em relação à DCTF do mês de agosto de 2014, comunicar a opção exercida.

Porém, através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi alterado a data limite da comunicação da opção, cuja manifestação se dará mediante a entrega da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014.

Desta forma, mesmo que esteja dispensada da entrega da DCTF pelas demais hipóteses de dispensa, se optante pelas novas regras, deverá obrigatoriamente apresentar a declaração relativa a agosto/2014.

As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.

Base: IN RFB 1.110/2010, com a alteração dada pela IN RFB 1.496/2014 e IN RFB 1.499/2014.