Fixados Parâmetros para Acompanhamento Fiscal de Empresas em 2018

Através da Portaria MF 3.311/2017 o Ministério da Fazenda estipulou parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.

Deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:

I – cuja receita bruta anual informada na ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

II – cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III – cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); ou

IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

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ECF Tem Nova Versão

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

– Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

– Inclusão do Bloco V – Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

– Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Fonte: Portal Sped – 20.12.2017

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EFD-Reinf: Fixados Prazos para 2018

Instrução Normativa RFB 1.767/2017 estabeleceu os prazos do início de de entrega da  EFD-Reinf (nova obrigação acessória imposta aos contribuintes em 2018):

1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

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Simples Nacional: Divulgados Sublimites Estaduais para 2018

Para efeito do recolhimento do ICMS e do ISS devido em 2018, aos optantes pelo o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). vigorarão os seguintes sublimites estaduais:

  • Estados do Acre, Amapá e Roraima, no ano-calendário de 2018, sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1.800.000,00 no ano.
  • Nos demais Estados e no Distrito Federalvigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta acumulada anual.

Base: Resolução CGSN 136/2017.

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