ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Veja também:

Diferença entre ECD e ECF

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Confira os Aumentos de Tributos em 2015

2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

Governo Federal Eleva Alíquotas do PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras

Através do Decreto 8.426/2015 o Executivo Federal elevou as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras. As alíquotas estavam zeradas por força do Decreto 5.442/2005 (que foi revogado).

Com vigência a partir de 01.07.2015, as novas alíquotas são:

– 0,65% para o PIS e

– 4% (quatro por cento) para a COFINS.

As alíquotas incidirão sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

É mais um aumento de tributos neste ano, sendo o 6º no período – veja os demais aumentos de tributos ocorridos neste ano.

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ECF – Características

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

A ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A primeira entrega está prevista para 30.09.2015.

Veja maiores detalhes no tópico ECF – Escrituração Contábil Fiscal do Guia Tributário Online.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Abril/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Abril/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Mar/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Fev/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Mar/2015

23 – DCTF Mensal – Fev/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Mar/2015

30 – Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física – Ano Calendário 2014

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