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Crédito do PIS e COFINS: Mão de Obra Temporária

Dúvidas tem sido levantadas pelos contribuintes sobre a possibilidade de créditos do PIS e da COFINS sobre pagamentos de mão-de-obra temporária.

Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos  os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

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PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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IRPF: Instituído Livro Caixa Digital

Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto anteriormente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.

Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Boletim Jurídico 29.11.2018

Data desta edição: 29.11.2018

NORMAS LEGAIS
Decreto 9.580/2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
TRABALHISTA
Férias Indenizadas
Anúncios Discriminatórios
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2018
TRIBUTÁRIO
IRF – Juros sobre o Capital Próprio
Não Incide ICMS em Mercadoria Oferecida em Bonificação
ARTIGOS E TEMAS
Cooperativismo
Sociedade Limitada – Aumento e Redução do Capital
3 Motivos para Começar a Participar de Licitações
ENFOQUES
Ex-Sócios não Respondem por Dívidas Trabalhistas se Saíram Mais de Dois Anos Antes da Ação
Prazo Prescricional para Cobrança Judicial do IPTU
MAPA JURÍDICO
Compra e Venda de Bens – Cláusulas Especiais
Verificação e Habilitação de Créditos na Lei Falimentar
Tutela – Aspectos Gerais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Como Fixar Honorários Contábeis
Manual de Perícia Contábil

EFD Contribuições – Publicada versão 1.28 do Guia Prático

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)

1.  Capítulo III – Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).

2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela “3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute”, com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela “4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições”, a ser utilizada na escrituração dos Registros “M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada” e “M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada”, bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.

4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).

5. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.

6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.

7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.

8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.

Clique no link adiante para baixar o arquivo:

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_28 – 27_11_2018

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