Boletim Jurídico 30.05.2019

Data desta edição: 30.05.2019

NORMAS LEGAIS
Instrução Normativa DREI 61/2019 – Normas de inscrição empresarial da Empresa Simples de Crédito – ESC.
Instrução Normativa DREI 62/2019 – Dispõe sobre o registro automático de atos constitutivos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Limitada.
ENFOQUES
Contribuição Sindical – STF Suspende Desconto
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Personalidade Jurídica Empresarial
Publicações Obrigatórias – Sociedade Limitada
TRIBUTÁRIO
A Contabilidade – Instrumento de Economia Fiscal
Simples Nacional – Limite de Receita Bruta – Observações Pertinentes
TRABALHISTA
Empregado Pode ser Demitido por Justa Causa com Base na Lei Anticorrupção?
Quotas para Deficientes – Afastamento da Multa – Vagas Não Preenchidas
Vale Transporte – Desconto
ARTIGOS E TEMAS
Nome Empresarial – Firma – Denominação
Escritório de Contabilidade – Análise de Negócio
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Como Implantar Participação nos Resultados – PLR
Economia Tributária – Estudo Prático de Casos
Guia do Empregador Doméstico

Simples Nacional – Limite de Receita Bruta – Observações Pertinentes

A partir de 2018, será de R$ 4.800.000,00 o limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional.

Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.

A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

Base: Lei Complementar 155/2016.

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 4.800.000,00.

Base: § 14 do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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EFD ICMS/IPI – Nova Versão do PVA

Publicada versão corretiva do PVA – Programa Validador e Assinador.

Está disponível a versão 2.5.2 do PVA da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com as seguintes correções:

Validação da consolidação dos valores de débito especial de ICMS ST (C197 x E210), conforme previsto no leiaute da EFD.

Fonte: Portal SPED – 27.05.2019

Veja também os seguintes tópicos , no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

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Boletim Tributário e Contábil 28.05.2019

Data desta edição: 28.05.2019

ALERTAS
Declaração dos Microempreendedores Tem Prazo Final em 31 de Maio
Quem Está Obrigado a Declarar a DME?
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
IRPJ/CSLL – Provisão de Férias
Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Receita Operacional Bruta
Assinaturas de Periódicos
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
NOVIDADES
Empresa Simples de Crédito – ESC – Normas para Registro Empresarial
ORIENTAÇÕES
Vendas Canceladas – Informações na ECF e EFD-Contribuições
Simples Nacional: Exclusão de Receitas Já Tributadas em Fase Anterior
ARTIGOS E TEMAS
Compensação do IRPJ e CSLL Recolhidos por Estimativa
Lucro Presumido – Regime de Caixa – Exclusão de Receita Já Tributada
ENFOQUES
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 21.05.2019
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Contabilidade de Condomínios
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Lucro Presumido – Regime de Caixa – Exclusão de Receita Já Tributada

Quando da mudança de regime tributário do Lucro Real para o Lucro Presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo dos tributos.

Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do resultado presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.

Base: Solução de Consulta Cosit 163/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido 

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