Excluídos do Simples Nacional Podem Retornar ao Regime

Através da Lei Complementar 168/2019 foi autorizado o retorno ao Simples Nacional dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN).

O retorno é de forma extraordinária para a empresa que, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei (13.06.2019), fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Parcelamento Simples Nacional – PERT-SN

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Aspectos Gerais

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Boletim Tributário e Contábil 11.06.2019

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Informações de Exportação – Simples Nacional – Declaração Termina em 28/Junho
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3 Maneiras de Recuperar o Recibo do Imposto de Renda
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3 Maneiras de Recuperar o Recibo do Imposto de Renda

Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.

Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.

No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.

Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:

1. Por meio do portal e-Cac

Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

2. Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração

No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF20XX\transmitidas”, criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração.

Neste caso, para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

A partir de 2013, a declaração também passou a poder ser transmitida por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones.

No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional androidestes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.

Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional  iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Independentemente do sistema operacional adotado no dispositivo móvel, para conseguir localizar a declaração é fundamental que o contribuinte já possua instalado no seu aparelho o APP IRPF e tenha cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo da declaração anterior.

Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.

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3. Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país

Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país.

(com informações coletadas do site RFB)

Veja alguns tópicos relativos ao IRPF no Guia Tributário Online:

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Isenção da CSLL – Entidades Religiosas – Atividades Gráficas

Para efeitos da isenção da CSLL – outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos – são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica, desde que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.029/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS/COFINS – Dedução do ICMS na Base de Cálculo – Restrições

Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de que trata à decisão proferida pelo STF em sede do RE nº 574.706/PR:

1) alcança somente as hipóteses nas quais o faturamento ou a receita bruta faz parte da base de cálculo tanto do PIS quanto da COFINS; e

2) não é autorizada nas hipóteses em que a pessoa jurídica optante pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, apura o valor devido dessa contribuição aplicando alíquotas específicas ou sobre volume (medido em metros cúbicos) por ela comercializado.

Base: Solução de Consulta Cosit 177/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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