Publicada Versão 5.1.2 da ECF

Foi publicada a versão 5.1.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal -ECF com as seguintes alterações:
– Correção do erro de java no preenchimento do registro L210;
– Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
– Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano); e
– Melhoria no desempenho das regras de validação.

A versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 18.06.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações. Fechamento de Balanço 

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Alterações Relativas ao Simples Nacional e MEI

Através da Resolução CGSN 145/2019  foi alterado o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).

Dentre as alterações, destacam-se:

EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.

O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

DTE/SN PARA MEI

A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.

O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.

O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.

CORREÇÃO DO ANEXO XI

A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente,  esteticista de animais domésticos independente,  tosador(a) de animais domésticos independente.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 18.06.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

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Boletim Tributário e Contábil 18.06.2019

Data desta edição: 18.06.2019

NOVIDADES
Excluídos do Simples Nacional Podem Retornar ao Regime
Publicada a Lista de CNAEs Dispensados de Alvará
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IOF Sobre Operações de Crédito
IPI – Hipóteses de Isenção
IRF – Serviços de Propaganda
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para Garantia de Produtos
Modelo de Plano de Contas – Atividades Rurais
Consórcios de Bens
ORIENTAÇÕES
PIS e COFINS – Créditos Oriundos de Optante pelo Simples Nacional
Empresas do Simples Devem Reter Imposto de Prestadores de Serviços?
ARTIGOS E TEMAS
A Contabilidade na Produção de Provas no Processo Administrativos Fiscal
Carga Tributária das Cooperativas
ENFOQUES
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.06.2019
Lucro Presumido: Tributação dos Precatórios
Critérios para Encontrar o Preço Equilibrado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual das Sociedades Cooperativas
ISS – Teoria e Prática
Manual do Empreendedor

 

Lucro Presumido: Tributação dos Precatórios

As pessoas jurídicas que exerçam atividade de cessão de direitos e não estejam obrigadas à apuração do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real, podem optar pela apuração pelo Lucro Presumido.

Nos casos em que seja permitida a apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido, os valores auferidos com a compra ou venda de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos.

base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. O mesmo percentual é aplicável na apuração da CSLL.

Para o PIS e a COFINS, tais transações configuram receita tributável, sendo sujeitas às referidas contribuições.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.018/2019.

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Empresas do Simples Devem Reter Imposto de Prestadores de Serviços?

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652. e Solução de Consulta Cosit 263/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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