Compense o IRF do “Come-Quotas”

Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantenham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Para fins de recuperação do imposto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Regime de Competência

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

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Boletim Tributário e Contábil 25.06.2019

Data desta edição: 25.06.2019

ATUALIZAÇÕES
Publicada Versão 5.1.2 da ECF
Divulgado Manual de Declaração de Criptoativos
EFD Contribuições: Publicada Versão 3.1.3 do Programa
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IPI – Procedimentos na Reorganização Societária
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Simples Nacional – Opção pelo Regime
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Gastos com Confraternizações, Festas e Eventos Empresariais
Associações – Características
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A Importância do Reconhecimento dos Efeitos Tributários nas Demonstrações Financeiras
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NOVIDADES
Lei de Incentivos à Indústria Automotiva – Publicada Partes Vetadas
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Manual de Obrigações Tributárias
Elaboração da DFC e DVA

 

Lei de Incentivos à Indústria Automotiva – Publicada Partes Vetadas

Através da Lei 13.755/2018 (Promulgação das Partes Vetadas), publicada no Diário Oficial da União de 21.06.2019, foram reestabelecidos os benefícios vetados anteriormente pelo Executivo Federal.

Referida lei Institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Entre os benefícios reinstituídos, estão:

  • Os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças referidos no artigo 5º da lei, de origem estrangeira, serão desembaraçados com suspensão do IPI quando importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial.
  • As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o artigo 29 o § 1º da Lei 10.637/2002 serão desembaraçados com suspensão do IPI.
  • Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos nas condições do art. 1º da Lei 8.989/1995.
  • Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos nas condições previstas no artigo 72 da Lei 8.383/1991.

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EFD Contribuições: Publicada Versão 3.1.3 do Programa

Versão corretiva do PGE da EFD Contribuições.

Foi publicada a versão 3.1.3 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições para corrigir erro de java durante a validação de grandes arquivos.

Clique aqui para dowloads.

Fonte: Portal Sped – 21.06.2019

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Divulgado Manual de Declaração de Criptoativos

A Receita Federal divulgou a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

Faça o download dos manuais:

Manual de preenchimento – CRIPTOATIVOS – versão 1.0.0.pdf 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE – CRIPTOATIVOS – Versão 1.pdf

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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