Filiais de Organizações Religiosas Estão Dispensadas de CNPJ

Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 foram dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.

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Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Aprovada Versão 1.1 do Programa

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O referido leiaute e manual estarão disponíveis em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Lembrando que está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.

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Carnê-Leão – Receita de Aluguel – Despesa com IPTU

Para fins de recolhimento do Carnê-Leão, não integram a base de cálculo para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.

Bases: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 30 e 31 e Solução de Consulta Cosit 213/2019.

Equivalência Patrimonial é Aplicável às Empresas Optantes pelo Lucro Presumido?

As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.

Bases: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22 e Solução de Consulta Cosit 204/2019.

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Juros Selic – Créditos Tributários Federais

A taxa de juros SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais.

Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito.

A contabilização dos juros sobre as recuperações de tributos deve ser a débito da conta de tributos a recuperar e a crédito da conta de receita financeira.

É importante, aos analistas tributários, que façam tais recuperações de forma a compreender referidos juros, visando compensar os montantes dos créditos de acordo com a lei e nos montantes exatos calculados.

Bases: art. 74 da Lei 9.430/1996 e Instrução Normativa RFB 1.717/2017, art. 142.

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Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

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