NCM: baixe a tabela atualizada a vigorar a partir de 01.10.2021

Foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que entrará em vigor a partir de 01.10.2021.

Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não seja de exportação, os códigos das NCMs extintas poderão ser utilizados até 30.11.2021.

Clique aqui para baixar a NCM – Outubro/2021

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PIS/COFINS: combustíveis dão direito ao creditamento?

Sim.

É permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS em relação às despesas com aquisição, tanto de forma direta quanto por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços.

Entretanto, tais despesas devem ser comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art 8º, § 4º e Solução de Consulta Cosit 534/2017.

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Simples Nacional: como se defender de exclusão feita pela RFB

O representante da pessoa jurídica excluída do Simples Nacional pode protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”;
b) cópia do Termo de Exclusão – TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:  

Boletim Tributário e Contábil 13.09.2021

Data desta edição: 13.09.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Normas Antielisão
IRPF – Declaração de Espólio
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas em consignação
Terceiro setor – Depreciações
Nome Empresarial – Firma – Denominação
ESPECIAL: TERCEIRO SETOR
Entidades Imunes ou Isentas devem entregar a ECF
Instituição de Assistência Social pode exercer atividade econômica?
ARTIGOS E TEMAS
Será que caí na Malha Fina?
IRPJ – Bens de consumo eventual dedutíveis – Exemplos
ICMS
ICMS – Benefícios Fiscais: Confaz publica Convênios
ICMS/Substituição e Crédito Presumido: Confaz publica 2 Convênios
ENFOQUES
DCTFWeb: transmissão direta
Negociação de débitos de FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.09.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Manual do IRPF
Manual do IRPJ – Lucro Real
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

DCTFWeb: transmissão direta

Por meio do ADE Corat 14/2021  foram dispostas normas sobre a transmissão direta da DCTFWeb.

Esta poderá ser realizada pelos declarantes que indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial) exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa. 

Referida opção poderá ser requerida por meio do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021. 

Entretanto, o contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Amplie seus conhecimentos tributários e de obrigações tributárias acessórias através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: