Por meio do Ato Declaratório CONFAZ 27/2021 foram ratificados os Convênios ICMS 162 a 166 e 172 a 178/2021, que tratam sobre benefícios fiscais, anistia, redução de encargos e parcelamento de débitos.
Boletim Tributário e Contábil 25.10.2021
Data desta edição: 25.10.2021
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Subvenções Para Investimento |
| Atividades Pecuárias |
| Garantia Estendida na Compra de Bens |
| ENFOQUES |
| Declaração de Atividade é Extinta |
| Hipótese Única de Dispensa de Escrituração Contábil |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.10.2021 |
| ORIENTAÇÕES |
| Como Fazer para Apresentar Impugnação contra Exclusão do Simples Nacional? |
| Como Retificar a DCTF? |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Contabilidade do Terceiro Setor |
| Ideias de Economia Tributária – Lucro Real |
| Elaboração da DFC e DVA |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados! |
Notícias remetidas por Portal Tributário
Como retificar a DCTF?
No programa da DCTF, marcar o campo Declaração Retificadora e informar o número do Recibo da Declaração Original.
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.
No caso de retificadora, deve retificar as DCTFs que estiverem com erros.
Caso não tenha apresentado a DCTF do mês, deve preencher uma original e entregar.
Após preenchidos os dados cadastrais da empresa e dos responsáveis, clicar no campo de Débitos/Créditos para preenchimento dos valores de impostos devidos e a forma de quitação desses débitos.
Quer mais informações atualizadas? Conecte-se ao Guia Tributário Online e confira alguns tópicos relacionados às obrigações acessórias:
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- EFD-Reinf
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- SOCIEDADES COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- FCONT – CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DO IRPJ
- RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
- Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) – Normas até 31.12.2009
- DSPJ INATIVAS
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- ÁGIO E DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
- VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
ICMS: Ratificados Convênios 146 a 161/2021
Através do Ato Declaratório CONFAZ 26/2021 foram ratificados os Convênios ICMS nºs 146 a 161/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos.

ICMS: Publicados Convênios 187 a 191/2021
Por meio do Despacho Confaz 75/2021 foram publicados Convênios ICMS a 187 a 191/2021, que tratam sobre benefícios fiscais, dispensa e anistia de débitos fiscais:
– Convênio ICMS nº 187/2021 – concede isenção nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
– Convênio ICMS nº 188/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos que especifica;
– Convênio ICMS nº 189/2021 – dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, do Paraná e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;
– Convênio ICMS nº 190/2021 – revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/2019, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica. O Distrito Federal fica autorizado a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o ICMS e com o ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2020, denominado REFIS-DF 2020, vedada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 155/2019; e
– Convênio ICMS nº 191/2021 – revoga o inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 64/2020, prorrogado para 31.03.2022, pelo Convênio ICMS nº 28/2021.
Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços




