Por meio do Despacho Confaz 24/2022 foram publicados os Convênios ICMS 61 a 65/2022, que tratam sobre benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado do imposto.
TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto
Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.
Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.
PIS e COFINS – Alíquotas Zero – Tabela
A RFB divulga, periodicamente, tabela atualizada de itens sujeitos à alíquota zero do PIS e da COFINS.
Baixe aqui a respectiva tabela.
Veja também, no Guia Tributário Online:
PIS e COFINS NÃO CUMULATIVOS – Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
PIS e COFINS – Insumos – Conceito
PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento
PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital
PIS e COFINS – Querosene de Aviação
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido
PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas
PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel
PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal
PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios
PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras
PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST
PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003
Pró-Labore – Tratamento Contábil
A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.
Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.
Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.
O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).
Veja também, no Guia Tributário Online:
Boletim Tributário e Contábil 25.04.2022
Data desta edição: 25.04.2022
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| Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão |
| ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado |
| IPI/ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD |
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| ICMS Substituição Tributária |
| Provisão para Perdas – Estoques de Livros |
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| IRPF – ORIENTAÇÕES |
| Como Declarar Depósitos não Remunerados no Exterior? |
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| PIS/COFINS: Gastos com Transporte de Funcionários Geram Créditos |
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| Permuta não Gera Incidência Tributária |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.04.2022 |
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