Pró-Labore – Tratamento Contábil

remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.

Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.

O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA 

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

REGULAMENTOS

2 comentários sobre “Pró-Labore – Tratamento Contábil

  1. E quando se tratar de diretores de Entidades Sem Fins Lucrativo, caso receba algum tipo de remuneração que esteja estabelecida em seus estatutos? Como classificar contabilmente?

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  2. E quando sr tratar de diretores de Entidades Sem Fins Lucrativo, caso receba algum tipo de remuneração que esteja estabelecida em seus estatutos? Como classificar contabilmente?

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