Créditos PIS e COFINS: Comerciantes de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada

Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação, a empresa jurídica comerciante de produtos sujeitos à tributação concentrada do PIS e da COFINS (como pneus novos de borracha classificados na posição 40.11 da Tipi) cujas receitas estejam integralmente sujeitas à apuração não cumulativa, embora esteja impedida de apurar os créditos vinculados à aquisição desses bens para revenda, pode apropriar os créditos da não cumulatividade previstos nas demais hipóteses, sem necessidade de rateio dos respectivos dispêndios entre suas receitas sujeitas à tributação concentrada e suas receitas não sujeitas a essa sistemática de tributação.

Bases: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º, § 1º, V, e 3º; Lei nº 10.485, de 2002, arts. 5º e 6º e Solução de Consulta Cosit 6.017/2022.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 03.10.2022

Data desta edição: 03.10.2022

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Outubro/2022
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime de Suspensão
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
IRPJ/CSLL – Comprovação de Despesas e Custos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos Diferidos
Notas Explicativas – Orientações CVM
Nome Empresarial – Firma – Denominação
ENFOQUES
ICMS: Publicados Convênios 131 a 164/2022
SPED – Bloco K – Dispensa de Informações
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.09.2022
ORIENTAÇÕES
Alerta: Transações PIX Serão Cruzadas pelo Fisco!
Inovação no Nordeste: os Incentivos que Fortalecem a Região
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Plano de Contas Contábil
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

SPED – Bloco K – Dispensa de Informações

Por meio do Ajuste Sinief 46/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), houve alteração do critério de exigência do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – para os estabelecimentos atacadistas.

Foi incluído o § 14 à cláusula terceira do Ajuste Sinief 2/2009, de forma a dispensar, a partir de 01.01.2023, a critério das Unidades da Federação, a entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Alerta: Transações PIX Serão Cruzadas pelo Fisco!

Por meio do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016, foram especificadas normas relativas às informações das operações financeiras, inclusive PIX, para o fisco.

A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações do PIX, deverão enviar as informações financeiras a partir do movimento de janeiro de 2022 (de forma retroativa).

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Desta forma, recomenda-se às empresas que vendem produtos ou serviços por meio do PIX, que façam a emissão da NF de forma destacada, individualizada, por operação, visando prevenir-se de eventual ação do fisco.

Assim, se no mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00, acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$ 15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar ação de fiscalização ao contribuinte.

Lembrando, ainda, que as informações a serem prestadas pelo aludido convênio compreendem pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

ICMS: Publicados Convênios 131 a 164/2022

Por meio do Despacho Confaz 60/2022 foram publicados os Convênios ICMS 131 a 164/2022.

Referidos Convênios tratam sobre isenções, incentivos e dos benefícios fiscais, redução de base de cálculo, aplicação da substituição tributária, créditos do imposto, diferencial de alíquotas, entre outros assuntos.