CNPJ Alfanumérico – O Que Muda?

A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal iniciará a emissão do CNPJ alfanumérico, que passará a combinar letras e números, mantendo os 14 caracteres. 

As empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em seus números e não precisarão realizar atualização cadastral. Além disso, os CNPJs numéricos e alfanuméricos coexistirão, sendo ambos válidos para todos os fins legais.

O processo de abertura de novas empresas permanece o mesmo, e a Receita Federal informa que novos CNPJs exclusivamente numéricos ainda poderão ser emitidos durante a fase de transição.

A principal providência recomendada é que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas, cadastros e integrações para aceitar CNPJs com letras, evitando problemas em emissões de documentos fiscais, cadastros de clientes e fornecedores e demais operações eletrônicas.

Resumindo:

31 de Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico.

Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.

Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.

Fonte: RFB – 03.07.2026

Venda com Pagamento Antecipado Continua com Apenas Duas Notas Fiscais

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu por meio de Consulta Tributária 33279/2026 que o Ajuste SINIEF 49/2025 não criou a obrigatoriedade de emitir uma nova (ou terceira) nota fiscal. 

A operação continua sendo documentada com apenas duas notas: 

1ª NF-e (Simples Faturamento): emitida no momento do pagamento antecipado, com CFOP 5.922 e sem destaque de ICMS. 

A finalidade de emissão deve ser preenchida com o código 6 = Nota de Débito.

2ª NF-e (Saída da Mercadoria): emitida quando a mercadoria é efetivamente entregue ao cliente, com o devido destaque do ICMS. 

Essa padronização fiscal do CONFAZ (cujos efeitos começam a valer a partir de agosto de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 15/2026) serve para aumentar a rastreabilidade, padronizando a utilização do conceito de “Nota de Débito” dentro do layout já existente da NF-e.

Livro Caixa do Produtor Rural: Regras e Prazo para Regularizar Pendências

Os produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se entregaram corretamente o livro caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). 

Instituído pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018, o livro registra receitas, despesas, investimentos e demais informações da atividade rural para apuração do resultado tributário.

Quem possui pendências deve transmitir os livros em atraso até 31 de julho de 2026, observando os períodos indicados nas comunicações recebidas pelo Portal e-CAC.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações acessórias e incentivos ao produtor rural, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)

IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

Boletim Guia Tributário e Contábil 29.06.2026

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2026
REFORMA TRIBUTÁRIA
IBS/CBS – Divulgado Informe Técnico – Tabelas CST
DeRE: Publicado Manual de Orientações
CNPJ: Obrigatoriedade de Inscrição para Pessoas Físicas é Adiada para 2027
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Redução da Base de Cálculo em 60%©
Prazos de Entrega de Declarações e Escriturações©
IPI – Créditos Extemporâneos©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Prêmio de Seguros a Apropriar©
Vale-Transporte©
CVM – Competências e Atribuições©
ARTIGOS E TEMAS
O Que é a Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF)
Súmulas Vinculantes no CARF – Destaques
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Créditos do PIS/COFINS Sobre Resíduos Recicláveis é Validado pelo STF
Pode-se Compensar Créditos Tributários de Terceiros?
ENFOQUES
Erros Tributários Mais Comuns nas Empresas
Modelos de Planilhas de Controle Contábil e Documentos Societários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 22.06.2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Cálculos da Folha de Pagamento
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online

CNPJ: Obrigatoriedade de Inscrição para Pessoas Físicas é Adiada para 2027

Conforme comunicado na pagina da Receita Federal do Brasil, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais em razão da reforma tributária. Até lá, continuam válidos os atuais meios de identificação fiscal.

O prazo adicional permitirá o desenvolvimento de um sistema simplificado e totalmente digital de inscrição, semelhante ao modelo do MEI, além da publicação de normas, capacitação dos contribuintes e disponibilização de ambiente de testes para adaptação dos sistemas.

A exigência será restrita às pessoas físicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à CBS e ao IBS e que tenham obrigação de emitir documentos fiscais.

Permanecem dispensados, entre outros, os nanoempreendedores e pessoas sem atividade econômica própria. Para produtores rurais, a obrigatoriedade alcançará aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

Fonte: página RFB – 29.06.2026