Simples Nacional – Exclusão do Regime – CPP Sobre 13º Salário

O fato gerador da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o Décimo Terceiro Salário ocorre no mês de dezembro e tem por base de cálculo a totalidade da verba.

Logo, o contribuinte excluído do Simples Nacional durante o ano-calendário que no mês de dezembro for tributado sobre a folha de pagamento, deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário em sua integralidade.

Base: Solução de Consulta Cosit 272/2023, que reformulou a Solução de Consulta Cosit 9/2015.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

IRPJ e CSLL – Ganho de Capital – Entidade sem Fins Lucrativos – Isenção

ganho de capital decorrente da venda de bem imóvel, por entidade sem fins lucrativos, somente pode vir a usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL caso sejam cumpridos todos os requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, dentre os quais, que os recursos oriundos dessa alienação sejam integralmente aplicados em seus objetivos sociais.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.015/2023.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

Obrigações Tributárias: Prorrogados Prazos para Municípios de SC e PR

Por meio da Portaria RFB 376/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais em municípios de SC e do PR atingidos por calamidades públicas.

A prorrogação aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.

Atenção! a prorrogação não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Entretanto, após a publicação original desta postagem, a Portaria CGSN/SE 102/2023 efetivou a prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), listados no anexo da referida Portaria.

Boletim Tributário e Contábil 06.11.2023

Data desta edição: 06.11.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Novembro/2023
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Notas Explicativas – Orientações CVM
ENFOQUES
Tabela NCM Atualizada – Vigência 01/11/2023 ou 01/01/2024
ICMS: Convênio Estipula Regras para Transferências Interestaduais Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.10.2023
EXTRAS
Simples Nacional – Prorrogação de Prazos de Recolhimento – Municípios do Paraná
TIPI: Majoração de Alíquotas até 55%
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Simples Nacional – Prorrogação de Prazos de Recolhimento – Municípios do Paraná

Por meio da Portaria CGSN/SE 101/2023 foram prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR), declarados em situação de calamidade pública, conforme anexo da referida Portaria.

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