ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%

Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros. 

O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).

PRAZOS E CONDIÇÕES

PAGAMENTO À VISTA

Última etapa 

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.

PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

Fonte: SEF-SC

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2024

Baixe a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Maio/2024

CFOP Tem Nova Tabela a Partir de Junho/2024

Por meio do Ajuste Sinief 3/2024 houve alteração da tabela de CFOP com vigência a partir de 01.06.2024.

Já publicamos, no Guia Tributário Online, a referida tabela atualizada, clique aqui para baixá-la.

PIS/Folha – Declaração em DCTF/Web

A  DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.

Entretanto, a substituição não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesta hipótese, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/PASEP por meio da DCTF.

Base: IN RFB 2.187/2024, que alterou a IN RFB 2.005/2021.

Boletim Tributário e Contábil 29.04.2024

Data desta edição: 29.04.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Operações com Imobilizado, Peças, Manutenção e Reparo de Bens
IRPJ/CSLL – Custos de Aquisição e Produção
Arrolamento de Bens e Direitos – Garantia de Crédito Tributário
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aumento de Capital
Importação de Mercadorias e Matérias Primas
Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade
ORIENTAÇÕES
Lucro Presumido: Como é Tributada a Indenização Recebida?
IPI Suspensão – Empresas Exportadoras Passarão a Requerer o Benefício Através do e-CAC
IRPF
É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)?
Alerta: Receita Cruza Informações Bancárias com o E-financeira
ENFOQUES
IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal
Desoneração da Folha – STF Suspende Lei que Prorrogou Benefício até 2027
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.04.2024
ICMS
ICMS: Publicados Convênios 16 a 25/2024 e Ajuste Sinief 1/2024
NFe e NFCe: Obrigatoriedade de Uso por Produtor Rural Tem Prazo de Vigência Alterado
Confaz Publica Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!